O governo brasileiro anunciou novas regras que impactam o comércio exterior. A Receita Federal publicou na última terça-feira (26) a Instrução Normativa RFB nº 2.326, modificando a fiscalização de importações com criptomoedas.
A decisão oficializada no Diário Oficial da União incorpora a chamada Opinião Consultiva 26.1. O texto adota diretrizes técnicas da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o controle do valor aduaneiro.
Com a nova norma, os processos de importações com criptomoedas feitos totalmente com ativos como Bitcoin, Ethereum e stablecoins mudam de patamar. O fisco detalhou que transações liquidadas exclusivamente por meios digitais perdem o formato tradicional de cálculo de impostos.
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Como funcionam as novas regras para importações com criptomoedas?
Isso ocorre porque as regras internacionais exigem que o preço da mercadoria seja expresso em moeda oficial ou conversível. Como o Brasil não reconhece as criptomoedas como moedas de curso legal, o método tradicional perde a validade automática.
Diante do impasse na precificação dessas importações com criptomoedas, o órgão determinou o uso de métodos alternativos previstos pelo acordo internacional da OMC para definir as taxas de importação, seguindo a ordem estabelecida pelas normas.
Por outro lado, o comércio exterior ainda pode usar estruturas híbridas. Se o contrato estipular o valor em ativos digitais, mas a liquidação financeira final acontecer em moedas tradicionais como real, dólar ou euro, o modelo de cálculo antigo continua liberado.
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