A Receita Federal acaba de apertar o cerco e trazer mais clareza para quem investe no mercado de ativos digitais. A partir de agora, os investidores brasileiros devem utilizar o Código 1897 para pagar o imposto sobre ganho de capital com criptoativos.
A mudança foi oficializada nesta quarta-feira (29) por meio de um ato declaratório. O objetivo é simples: o Leão quer saber exatamente de onde vem o dinheiro, separando o lucro das criptos de outros bens, como imóveis.
Antes dessa atualização, o investidor usava códigos genéricos na hora de preencher o DARF, mas com o novo Código 1897, o Fisco ganha precisão cirúrgica para identificar as movimentações de pessoas físicas no setor.
A novidade faz parte do pacote da DeCripto (Instrução Normativa 2.291/2025), que substitui a antiga e conhecida IN 1.888. Basicamente, as regras de declaração foram modernizadas para o cenário atual do mercado.
O que muda com o Código 1897 e a nova DeCripto?
Não é apenas um número novo no boleto, a Receita Federal está alinhando o Brasil aos padrões internacionais da OCDE. Isso significa que, em breve, haverá uma troca automática de informações financeiras com outros países.
Isso quer dizer que esconder saldo em exchanges estrangeiras ficou muito mais difícil. Aliás, a DeCripto agora obriga que corretoras internacionais com atuação no Brasil também reportem as operações de seus clientes.
Além da compra e venda comum, o investidor deve ficar atento ao Código 1897 para diversas operações: lucros com staking, airdrops, mineração e até empréstimos de criptoativos entram no radar da fiscalização.
O intercâmbio de dados globais deve começar efetivamente em 2027, mas as regras de identificação já estão valendo, por isso, manter o controle de cada transação é essencial para não ter problemas.
Se você costuma realizar operações que superam os limites de isenção, a recomendação é atualizar suas planilhas. A transparência agora é a regra do jogo para quem quer operar de forma legal no Brasil.





