
O Itaú Unibanco formalizou na terça-feira (27) suas atividades com criptomoedas junto ao Banco Central (BC), tornando-se o primeiro grande banco brasileiro a comunicar oficialmente suas operações de compra, venda e custódia de ativos digitais sob as novas regras do setor.
A medida chega a apenas três dias do prazo de 30 de outubro estabelecido pelo regulador para a adequação inicial das instituições que já oferecem esses serviços no Brasil. Ao contrário das corretoras especializadas, o Itaú não precisou solicitar uma nova autorização para continuar operando.
A diferença está no enquadramento regulatório. Como já é uma instituição financeira autorizada e supervisionada pelo BC, o banco pode formalizar essas atividades por meio de uma comunicação ao regulador, seguindo as condições previstas nas novas normas.
A comunicação abrange a intermediação, que permite aos clientes comprar e vender criptomoedas, e a custódia, responsável pela guarda dos ativos digitais. Na regulamentação, a combinação dessas atividades corresponde aos serviços de uma corretora de ativos virtuais.
O procedimento não representa o lançamento de uma nova plataforma nem a criação de uma empresa. O Itaú oferece negociação de criptomoedas por meio de seu aplicativo desde dezembro de 2023 e já mantém a custódia dos ativos adquiridos pelos clientes.
A oferta inclui mais de 14 criptomoedas, entre elas Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e USD Coin (USDC), stablecoin atrelada ao dólar americano. O banco, porém, não divulga o número de usuários do serviço nem o volume financeiro movimentado na plataforma.
Em declaração ao Valor Econômico, Guto Antunes, superintendente de ativos digitais do Itaú, destacou o papel da regulamentação na definição de padrões para o setor. “Um ambiente com regras claras e elevados padrões de segurança e governança beneficia toda a indústria e, principalmente, os consumidores”, afirmou.
Por que o Itaú não precisou de uma nova licença para operar com criptomoedas?
A resposta está nas Resoluções BCB nº 519 e 520, publicadas em novembro de 2025. As normas estabeleceram condições para empresas que oferecem serviços com criptomoedas no Brasil, incluindo exigências de capital, governança, segurança cibernética, controles internos e proteção dos recursos dos clientes.
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), categoria que abrange corretoras especializadas, precisam solicitar autorização específica para funcionar. Já bancos e determinadas instituições financeiras previamente autorizadas podem seguir um procedimento de comunicação de atividades, desde que cumpram as condições regulatórias aplicáveis.
O que não significa que o Itaú esteja dispensado das exigências de segurança, transparência e gestão de riscos. A diferença está no procedimento necessário para formalizar a atuação, e não na ausência de obrigações regulatórias.
O prazo de 30 de outubro também vem acelerando a adaptação das plataformas de criptomoedas no país. Nesta semana, Binance e Mercado Bitcoin confirmaram pedidos de autorização ao BC. Bybit e OKX já haviam anunciado solicitações semelhantes anteriormente.
Ao mesmo tempo, algumas empresas decidiram reduzir ou suspender suas operações brasileiras diante das novas exigências. A Revolut, por exemplo, anunciou a suspensão temporária de seus serviços com criptomoedas.
Com estruturas de compliance, controles internos e governança já desenvolvidas para atender às normas do sistema financeiro tradicional, os bancos podem ter vantagens na adaptação ao novo marco regulatório.
A formalização das atividades do Itaú mostra como as regras também alcançam instituições tradicionais que já atuavam no segmento. Com a nova regulamentação, bancos e corretoras passam a operar sob exigências específicas para ativos virtuais, mas seguem procedimentos administrativos diferentes para exercer essas atividades.








