
Com o avanço das diretrizes do Banco Central, a regulação cripto passa a exigir regras mais rigorosas de segurança, governança e transparência para proteger quem negocia Bitcoin e outros tokens no país.
As transformações ganharam força com a entrada em vigor das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521. As normas criaram a estrutura de autorização para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), abrangendo intermediadoras, plataformas de negociação e custodiantes.
Para as instituições que já atuavam antes do novo arcabouço, a data de 30 de outubro de 2026 marca o prazo limite para formalizar o pedido de autorização de funcionamento junto ao BC. Isso permite que elas continuem operando durante o processo de análise do regulador.
Uma das principais mudanças é a segregação patrimonial. A regra obriga que os recursos em dinheiro e as criptomoedas dos clientes fiquem separados do patrimônio das próprias corretoras, evitando o uso indevido do capital dos investidores em despesas operacionais da empresa.
“A nova regulação representa um avanço importante para a proteção dos investidores, ao estabelecer regras mais claras para as empresas que atuam no mercado de criptoativos”, destaca Vanessa Butalla, diretora de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin (MB).
Como a regulação cripto altera a rotina das corretoras e investidores
A transparência também ganha reforço com exames periódicos. O Banco Central passou a exigir procedimentos documentados de prova de reservas e auditorias independentes bienais sobre os ativos sob custódia, cujos relatórios devem ser publicados de forma acessível.
A segurança cibernética e a gestão de chaves privadas receberam novos parâmetros operacionais para conter invasões e fraudes. Além disso, a Resolução BCB nº 584 prevê, a partir de 1º de janeiro de 2027, a possibilidade de retenção cautelar de transferências por até 24 horas em operações acima de US$ 10 mil enviadas a plataformas estrangeiras ou carteiras próprias.
O monitoramento contra crimes financeiros também se intensificou. Desde 1º de outubro de 2026, movimentações a partir de US$ 10 mil envolvendo carteiras de autocustódia devem ser reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas instituições reguladas.
Apesar das garantias de governança e obrigações no atendimento aos clientes locais, o órgão regulador adverte que as normas não eliminam os riscos do mercado. O Bitcoin continuará sujeito às oscilações de preços, e os criptoativos não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).







