
O Banco Central criou um código específico para classificar ajustes financeiros relacionados a operações com criptomoedas realizadas por instituições brasileiras com contrapartes no exterior. A mudança foi oficializada pela Resolução BCB nº 599, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro.
A nova classificação permite identificar com mais precisão movimentações decorrentes da compra e venda de ativos virtuais com instituições estrangeiras. O objetivo é aprimorar os registros utilizados para acompanhar essas operações no mercado de câmbio brasileiro.
O código 99516 recebeu a descrição “Ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior”. A norma entrou em vigor na data de publicação, sem prazo adicional de adaptação.
A mudança não cria, por si só, uma nova obrigação de declaração para quem compra ou mantém Bitcoin, stablecoins e outras criptomoedas. O foco são as instituições que operam no mercado de câmbio e precisam classificar corretamente suas movimentações.
O que muda nas operações com criptomoedas?
A nova regra permite separar determinados ajustes financeiros ligados a negociações de ativos virtuais de outras movimentações registradas pelas instituições autorizadas a operar em câmbio.
Por exemplo, quando uma instituição brasileira negocia criptomoedas com uma entidade estrangeira e precisa ajustar sua posição financeira em decorrência da operação, passa a existir um código específico para identificar esse movimento.
A regulamentação também diferencia essas operações daquelas relacionadas ao uso internacional de cartões e outros meios de pagamento eletrônico com transferência de ativos virtuais. Para essa segunda categoria, é utilizado o código 34203.
Embora ambas envolvam criptomoedas, as classificações identificam situações distintas. A primeira trata de ajustes de posição decorrentes de negociações com instituições do exterior; a segunda está relacionada a operações internacionais com instrumentos de pagamento.
A Resolução 599 atualiza a tabela de operações especiais prevista na Resolução BCB nº 277, de dezembro de 2022. Ela não altera, por si só, as exigências de capital, custódia ou autorização aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais, nem estabelece nova tributação ou limite de valor para investidores.
Como a nova regra se encaixa na regulamentação das criptomoedas?
A medida complementa o conjunto de normas que ampliou a supervisão do Banco Central sobre o mercado brasileiro de ativos virtuais.
Em novembro de 2025, a autoridade publicou três resoluções importantes para o setor. A Resolução BCB nº 519 estabeleceu procedimentos para a autorização de prestadoras de serviços de ativos virtuais, enquanto a nº 520 definiu regras para suas atividades e operações.
Já a Resolução BCB nº 521 incluiu determinadas operações com criptoativos no mercado de câmbio brasileiro. Entre elas estão pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais, operações relacionadas ao uso internacional de cartões e transferências entre clientes e carteiras de autocustódia, além de transações com determinados ativos referenciados em moedas fiduciárias.
Essas atividades passaram a ser abrangidas pela regulamentação cambial em fevereiro de 2026. Em maio, começaram a valer exigências de prestação de informações ao Banco Central sobre determinadas operações com ativos virtuais.
O conjunto de regras prevê procedimentos de identificação de clientes, verificação da origem e do destino dos ativos e registro da finalidade das transferências. A intenção é ampliar a transparência das movimentações internacionais e ajudar a prevenir crimes como lavagem de dinheiro.
A nova classificação, portanto, adiciona uma categoria específica aos mecanismos de registro já existentes, facilitando a identificação de ajustes financeiros relacionados a negociações com instituições estrangeiras.
A publicação ocorre também antes de outro prazo relevante para o setor. Segundo o cronograma descrito na regulamentação, empresas que já prestavam serviços com criptomoedas no Brasil precisam protocolar a primeira etapa de seus pedidos de autorização até 30 de outubro de 2026.
Esse procedimento de licenciamento é independente da atualização dos códigos cambiais. Com a Resolução 599, o Banco Central aperfeiçoa a forma como determinadas operações internacionais com ativos virtuais são identificadas, sem criar uma nova exigência geral para investidores pessoas físicas.









