
O Banco Central vai exigir a comunicação de transferências de autocustódia de criptomoedas que atinjam US$ 10 mil ou mais, ou o equivalente em outras moedas. A nova regra começa a valer em 1º de outubro de 2026 e foi estabelecida pela Resolução BCB nº 588, publicada em 23 de setembro.
A exigência vale para transferências de ativos digitais para ou a partir de carteiras autocustodiadas. Nessa modalidade, o próprio usuário controla as chaves privadas que permitem movimentar os ativos, sem depender de uma prestadora de serviços de ativos virtuais para autorizar as operações.
Na prática, a obrigação de comunicar a operação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fica com as instituições abrangidas pela regulamentação. O usuário que mantém uma carteira autocustodiada não precisa fazer uma comunicação diretamente ao órgão.
A regra também não estabelece um limite para movimentação. Uma transferência que atinja US$ 10 mil não fica proibida nem precisa ser bloqueada por causa desse valor. O montante funciona como limiar para comunicação, dentro das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O que muda na autocustódia de criptomoedas
O Banco Central justificou a medida pela menor disponibilidade de informações para monitoramento e avaliação de riscos quando os ativos estão em carteiras autocustodiadas. Em uma carteira mantida por uma instituição autorizada, há registros dos clientes e das posições sob custódia dentro de uma entidade supervisionada.
As comunicações previstas no artigo 49 da Circular nº 3.978 devem ser realizadas até o dia útil seguinte à ocorrência da operação. A regulamentação também determina que as instituições não deem ciência aos envolvidos ou a terceiros sobre a realização da comunicação.
A nova exigência é diferente de outra medida aprovada pelo Banco Central em agosto. A Resolução BCB nº 584 prevê uma retenção cautelar de até 24 horas para determinadas transferências destinadas a prestadores de serviços de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas. Essa regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Nesse caso, o limite de US$ 10 mil pode ser considerado tanto para uma operação individual quanto para o total movimentado pelo cliente no mesmo dia. A instituição pode liberar a transferência antes do fim das 24 horas após concluir sua análise de risco.
Já a Resolução 588 trata especificamente da comunicação ao Coaf e estabelece o valor de US$ 10 mil para transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas. O texto da norma não traz a mesma regra de soma das operações realizadas no mesmo dia presente na Resolução 584.
A mudança faz parte de uma sequência de medidas do Banco Central para regulamentar o mercado de ativos virtuais no Brasil. Em 23 de setembro, a autoridade também publicou a Resolução BCB nº 589, relacionada ao envio de informações para supervisão, incluindo dados sobre saldos, posições sob custódia, provas de reservas e ativos destinados a staking. Parte dessas exigências começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.







