Banco Central exige até R$ 37 milhões de exchanges para frear risco sistêmico

Banco Central exige até R$ 37 milhões de exchanges para frear risco sistêmico

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por Redação

O mercado de ativos digitais no país acaba de passar por uma transformação: o Banco Central publicou um conjunto de normas que passa a tratar as corretoras de ativos virtuais de forma semelhante às instituições financeiras tradicionais, estabelecendo novas regras para criptomoedas.

A partir de 1º de junho, o processo de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) passou a contar com uma nova exigência: a apresentação de um relatório de asseguração razoável emitido por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida altera a Instrução Normativa BCB nº 704 que regulamentou a Resolução BCB nº 519​.

O ponto que mais chama a atenção é a exigência de capital mínimo: as empresas do setor precisarão comprovar patrimônio entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões (cerca de US$ 2 milhões a US$ 7 milhões), um valor consideravelmente maior do que o estimado nas consultas públicas anteriores.

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Além do peso financeiro, o pacote normativo impõe protocolos rígidos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, isso inclui a implementação gradual da Travel Rule, padrão internacional que exige o compartilhamento de dados de quem envia e recebe os ativos em cada transação.

A segurança cibernética e a segregação patrimonial — que proíbe misturar o dinheiro dos clientes com o da própria empresa para evitar riscos sistêmicos, também ganharam papel central nas novas regras do Banco Central.

O ecossistema também foi integrado ao regime cambial do país. As operações com contrapartes não autorizadas fora do Brasil foram limitadas a US$ 100 mil, e o envio de relatórios sobre essas transações cambiais começou em 4 de maio de 2026.

Para fechar o cerco regulatório, a Instrução Normativa nº 739 determinou que as plataformas passem por auditorias independentes realizadas por entidades registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Sem esse aval dos auditores, nenhuma licença será emitida.

As empresas que já operam no Brasil têm um prazo de 270 dias para formalizar o pedido de autorização junto ao Banco Central. Aquelas que não cumprirem os requisitos ou perderem a janela de tempo regulatória terão que encerrar suas atividades.

Especialistas apontam que o resultado imediato deve ser uma forte consolidação do mercado. As exigências milionárias tendem a inviabilizar o negócio para operadoras menores, deixando o caminho livre para grandes corretoras e bancos tradicionais que já possuem a estrutura exigida pelas regras do Banco Central.

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