
O Banco Central do Brasil publicou nesta sexta-feira (6) a relação de empresas que solicitaram autorização para operar com criptomoedas no Brasil. São 120 pedidos registrados pelo regulador, incluindo nomes como Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, OKX e Bybit. Desse total, 119 continuam em análise e apenas um foi indeferido.
O órgão também divulgou uma segunda lista, com 24 instituições financeiras que já possuem autorização de funcionamento e comunicaram sua atuação com ativos digitais. Entre elas estão Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e BTG Pactual.
A publicação permite identificar quais empresas pretendem continuar operando no mercado brasileiro sob as novas regras, além das modalidades de serviço solicitadas e da situação de cada processo.
No entanto, aparecer na relação de pedidos não significa que uma empresa já tenha recebido autorização definitiva para atuar com criptomoedas. A maioria das solicitações ainda precisa passar pela avaliação do regulador.
Lista de licença cripto reúne corretoras, bancos e empresas de pagamentos
Entre as companhias que solicitaram autorização estão algumas das maiores plataformas de negociação do mercado, como Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, OKX, Bybit, Ripio, KuCoin, MEXC e Gate.io.
A relação também inclui empresas de outros segmentos do setor financeiro. Santander Investimentos, Inter Digital Assets, B3 Digitas, Ripple, Circle e Nu Crypto, do grupo Nubank, estão entre os nomes registrados.
Os pedidos estão divididos em três modalidades previstas na regulamentação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.
A modalidade de intermediária abrange determinadas operações de compra, venda e transferência de ativos digitais. Já as custodiantes ficam responsáveis pela guarda dos ativos e pela proteção dos instrumentos necessários para acessá-los.
As corretoras podem reunir atividades de intermediação e custódia, desde que atendam aos requisitos regulatórios correspondentes. Entre os exemplos da lista, a SRM Trust SPSAV solicitou autorização para atuar como custodiante, enquanto Mercado Bitcoin, OKX, Bybit e Circle do Brasil aparecem na modalidade de corretora.
A única solicitação indeferida é a da Higherway Tech Soluções Ltda., que havia pedido autorização para atuar como intermediária de ativos virtuais. Os outros 119 processos permanecem com o status “em exame”.
O prazo de 270 dias para que empresas que já operavam com criptomoedas formalizassem seus pedidos terminou em 30 de outubro. As companhias que apresentaram a solicitação dentro do período poderão continuar oferecendo os serviços abrangidos pelo pedido durante a transição, desde que cumpram as condições estabelecidas.
As exigências incluem requisitos de capital mínimo, governança corporativa, controles internos, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro, conforme as Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025.
Quais são as 24 instituições financeiras que comunicaram atuação com criptomoedas?
A segunda relação publicada pelo Banco Central segue um procedimento diferente. Ela reúne instituições financeiras que já estavam autorizadas a funcionar e comunicaram ao regulador que atuavam com ativos virtuais.
Pelas regras da Resolução BCB 520, bancos, corretoras e outras instituições elegíveis que já ofereciam esses serviços quando a norma entrou em vigor, em fevereiro, precisavam formalizar a comunicação e apresentar uma certificação técnica independente.
Por isso, não precisaram solicitar uma nova licença de SPSAV para continuar exercendo as atividades permitidas em suas respectivas categorias. Oito instituições aparecem nas modalidades de custódia e intermediação:
- Banco do Brasil
- Itaú Unibanco
- Bradesco
- BTG Pactual
- Banco Safra
- Safra DTVM
- Braza Bank
- Azimut Brasil DTVM
As outras 16 constam exclusivamente na modalidade de intermediação:
- Banco XP
- Banco BS2
- PicPay Bank
- Banco Genial
- Ouribank
- Banco Travelex
- Banco Rendimento
- Ebury Banco de Câmbio
- Avenue Securities
- Global Investment Services DTVM
- BPY CCTVM
- Galápagos DTVM
- CC Açoriana
- Trocka CC
- Atual CC
- BRX Sociedade CC
A presença de uma instituição nessa relação não significa necessariamente que ela já disponibilize compra, venda ou transferência de criptomoedas aos clientes. A oferta efetiva depende dos serviços desenvolvidos por cada empresa e do cumprimento das condições regulatórias aplicáveis.
Nova restrição atinge operações com prestadoras não autorizadas
A divulgação das listas coincide com a entrada em vigor, nesta sexta-feira (6), de uma restrição prevista na Resolução BCB 589, publicada em setembro.
A regra impede bancos, instituições de pagamento e outras empresas supervisionadas pelo Banco Central de realizar ou viabilizar operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas a funcionar no Brasil, respeitadas as exceções previstas na regulamentação.
A medida deve ser interpretada em conjunto com o regime de transição. Empresas que protocolaram seus pedidos dentro do prazo e cumprem as condições estabelecidas podem manter as atividades abrangidas pela solicitação enquanto aguardam a análise.
Já as prestadoras que não formalizaram o pedido no período determinado deverão encerrar as atividades sujeitas à regulamentação em até 30 dias após o fim do prazo.
Para quem negocia criptomoedas no Brasil, as relações oferecem uma referência para verificar quais empresas solicitaram autorização e quais instituições financeiras comunicaram sua atuação no segmento. Ainda assim, a inclusão de uma companhia em qualquer uma das listas não representa garantia de solvência, segurança dos recursos ou aprovação definitiva.
Os próximos meses serão marcados pela análise dos 119 pedidos ainda em aberto. As decisões do Banco Central deverão determinar quais empresas conseguirão atender às exigências e continuar operando no mercado brasileiro sob o novo regime de supervisão.







