A modernização dos documentos virtuais no Brasil deu um passo importante: a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.195/2025, que expande a validação jurídica do uso de blockchain em assinaturas digitais e na autenticação de arquivos.
Proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o texto altera a antiga Medida Provisória 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil. A nova proposta reduz a dependência exclusiva desse sistema tradicional ao abrir espaço definitivo para novas tecnologias distribuídas.
O relator do projeto, Rodrigo da Zaeli, apresentou um texto substitutivo que amplia as regras originais. Agora, fica evidente que o uso de blockchain em assinaturas digitais e outros meios eletrônicos alternativos de certificação possuem validade jurídica, contanto que as partes envolvidas concordem com o formato.
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Como a tecnologia blockchain vai funcionar na prática jurídica
De acordo com o parecer de Zaeli, a rede descentralizada atua de forma semelhante a um “carimbo digital”. Esse ecossistema registra o histórico de alterações dos documentos em múltiplos computadores, assegurando a integridade e se alinhando ao conceito de assinatura eletrônica avançada da Lei 14.063/2020.
A mudança legislativa busca conferir maior estabilidade jurídica e preparar o mercado nacional para inovações de autenticação digital. O reconhecimento da tecnologia blockchain em assinaturas digitais ajuda a desburocratizar processos essenciais para empresas e cidadãos.
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, o próximo destino do PL 1.195/2025 é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem contestações em plenário, o texto segue direto para o Senado e, posteriormente, necessitará da sanção presidencial para virar lei.
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