O Banco Central do Brasil anunciou novas regras para a regulamentação de criptoativos no país. A partir de 1º de janeiro de 2027, as plataformas e prestadoras de serviços de ativos virtuais precisarão seguir o mesmo arcabouço prudencial aplicado às corretoras tradicionais.
Com a mudança, as empresas do setor terão de se adaptar a normas estritas de gerenciamento de riscos, políticas de transparência e novos requerimentos de capital mínimo. A decisão do regulador busca trazer mais solidez e mitigar riscos ao sistema financeiro nacional.
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O impacto da nova regulamentação de criptoativos no mercado
A notícia dividiu opiniões nos bastidores do mercado de moedas digitais. Um executivo do setor que preferiu não se identificar apontou: “Não me parece fazer muito sentido em termos de ‘same risk, same regulation’ [mesmo risco, mesma regulação]. O positivo é que só passa a valer em 2027, então temos tempo de ajustar”.
Pela nova regra da regulamentação de criptoativos, haverá uma transição gradual. As plataformas serão enquadradas no chamado Segmento 4 (S4) até o dia 30 de junho de 2028. Além disso, o órgão vedou a atuação de empresas menores, classificadas no Segmento 5 (S5), alegando incompatibilidade de perfil.
Para Carlos Russo, CEO da Bloquo e coordenador na Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken), a iniciativa deve elevar os custos de conformidade e acelerar a consolidação do setor. “O desafio agora será calibrar o dia a dia dessa fiscalização para que não acabe asfixiando a inovação tecnológica”, afirma.
O avanço normativo consolida as diretrizes da Lei 14.478 de 2022, o marco legal do setor, que impulsionou a regulamentação de criptoativos. As empresas agora aguardam a publicação de normas complementares pelo Banco Central para detalhar os fatores de risco e as exigências específicas de capital.
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