
O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 602, de 23 de outubro de 2026, estabelecendo novas obrigações para instituições financeiras e prestadoras de serviços de ativos virtuais. A medida altera o modo como as empresas divulgam produtos, garantindo aos clientes maior controle sobre as ofertas comerciais recebidas.
Com a atualização, os usuários poderão definir quais categorias de anúncios desejam receber por e-mail, SMS, notificações de aplicativo e outros canais digitais. A regra permite optar por não receber comunicações voltadas a investimentos, empréstimos ou outros serviços prestados pelas plataformas.
A nova exigência foca na comunicação iniciada pela própria instituição ou por terceiros contratados para promover produtos. No entanto, a diretriz não proíbe a publicidade regular de criptoativos. Caso o consumidor não especifique suas preferências, a empresa pode continuar enviando materiais informativos e comerciais normalmente.
O impacto das regras do Banco Central no crédito e prazos
Além do gerenciamento de anúncios, os clientes poderão cancelar a autorização de recebimento a qualquer momento, com efeito imediato. Para garantir a transparência, as instituições terão que enviar lembretes semestrais informando sobre a opção de revogação. A norma prevê também que os produtos ofertados sejam compatíveis com o perfil financeiro do investidor.
A resolução traz ainda restrições severas para a concessão de crédito a pessoas em situação de vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo. Para esse grupo, o envio ativo de propostas de empréstimo depende de consentimento prévio e inequívoco, limitando-se a operações de renegociação, portabilidade ou melhoria de condições sem liberação de novos recursos.
Essas limitações rígidas aplicam-se à área de crédito e não condicionam as negociações rotineiras de Bitcoin ou outras criptomoedas a autorizações prévias. O normativo integra um pacote de três resoluções do BC, que inclui a criação de um painel para monitoramento de dívidas e ajustes no crédito via Pix.
As empresas têm um prazo de 120 dias, contados a partir da publicação, para adequar processos internos e canais de atendimento. O início da vigência das principais obrigações de escolha de ofertas e cancelamento está marcado para 31 de março de 2027.
A partir dessa mesma data, os registros de autorizações e comunicações enviadas deverão ser armazenados por no mínimo cinco anos para fiscalização do órgão regulador, além da exigência de nomear um diretor responsável.
Para as corretoras, a norma não altera as exigências operacionais de funcionamento já vigentes, tampouco o prazo de 30 de outubro de 2026 para pedidos de autorização de empresas atuantes no país.









