Bélgica aperta o cerco e mira carteiras de criptomoedas em cruzada contra pirataria

Bélgica aperta o cerco e mira carteiras de criptomoedas em cruzada contra pirataria

O Departamento de Combate a Danos Online da Bélgica (BAPO) emitiu ordens judiciais direcionadas a registradores de domínios para obter dados detalhados de operadores de transmissões esportivas ilegais, incluindo informações sobre carteiras de criptomoedas.

A medida exige a entrega de dados cadastrais, identificadores financeiros e logs de conexão mantidos sob segredo de justiça.

A ação decorre de uma determinação do Tribunal de Empresas de Bruxelas emitida no final de julho de 2026. No total, cinco decisões foram enviadas: quatro para registradores de domínios e uma para um registro de nomes de domínio.

Entre as empresas notificadas publicamente estão Hosting Concepts (vinculada à Openprovider), Hostinger e Key-Systems, todas sediadas na União Europeia, mas fora do território belga.

As exigências cobrem um volume amplo de informações técnicas e pessoais. As autoridades belgas solicitaram nomes completos, históricos de endereços, e-mails, telefones e dados bancários como IBANs e dados de cartões de pagamento. Além disso, exigiram registros de conexões com endereços IP, tipo de dispositivo, sistema operacional e navegador dos últimos doze meses.

No âmbito financeiro digital, a ordem exige que os registradores informem qualquer meio de pagamento em ativos digitais utilizado pelos clientes. Isso envolve os endereços das carteiras de criptomoedas, o tipo de ativo transacionado e o código identificador da transação (hash).

Como o rastreamento atinge as carteiras de criptomoedas

Embora um endereço público na blockchain não revele diretamente a identidade do usuário, o cruzamento do hash de pagamento com os logs de IP permite que os titulares de direitos autorais solicitem a quebra de anonimato em corretoras europeias. Como essas plataformas cumprem regras estritas de identificação (KYC) e a Regra de Viagem (Travel Rule), o elo entre a transação e o indivíduo pode ser reconstruído.

No entanto, a aplicação dessa ordem além das fronteiras belgas ainda enfrentará testes práticos. Como as empresas afetadas estão localizadas em outros países da União Europeia, elas podem contestar o pedido com base em suas leis nacionais, nas regras do GDPR ou recorrendo ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

A base jurídica utilizada pela Bélgica é o Artigo 10 do Regulamento de Serviços Digitais (DSA), que rege pedidos de informação transfronteiriços. Ao mesmo tempo, o órgão belga aplicou uma ordem de sigilo para afastar o dever de notificação prévia aos investigados.

O desfecho caso haja recursos ao TJUE indicará até onde ordens nacionais podem alcançar usuários de carteiras de criptomoedas em toda a Europa.